Publicado em: 31/05/2022
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24/2022
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais no Município de Santa Cecília/PB afetado pela chuva, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de SANTA CECÍLIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Paraíba e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que compete ao Poder Público no âmbito municipal promover a preservação do bem-estar social das zonas atingidas por eventos adversos, bem como a adoção de medidas imediatas que se fizerem necessárias para enfrentar situações emergenciais; CONSIDERANDO as chuvas constantes prejudicando o transporte escolar nas estradas vicinais do Município; CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da chuva, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Santa Cecília, diante das chuvas que impossibilitaram o transporte dos estudantes até às escolas.
Art. 2º Enquanto durar a emergência ocasionada pelas fortes chuvas, as aulas na Rede Municipal de Ensino deverão ocorrer remotamente, na modalidade on-line e/ou através de atividades impressas, garantindo a continuidade do acesso às oportunidades de aprendizagem.
Art. 3º O retorno das aulas presenciais deverá ocorrer imediatamente após verificadas as condições de transporte regular dos estudantes e será comunicado oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.